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Operador Portuário é a pessoa jurídica pré-qualificada para exercer as atividades de movimentação de passageiros ou movimentação e armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, dentro da área do porto organizado. Compete ao operador portuário:
estabelecer, no âmbito do regulamento do porto, o horário de seu funcionamento.
apresentar a previsão de atracação à autoridade portuária, com antecedência mínima de vinte e quatro horas.
estabelecer os procedimentos de movimentação e armazenagem de carga, conforme suas especificidades e periculosidade.
responsabilizar-se por toda e qualquer pessoa, máquina ou veículo que adentrar na área portuária a seu serviço.
estabelecer critérios de uso de armazéns, pátios, galpões e silos.