Sobre a aplicação de medidas de defesa comercial no
Brasil, é incorreto afirmar que:
A
as medidas de salvaguarda definitivas serão aplicadas
exclusivamente como elevação do imposto de
importação, por meio de adicional à TEC, sob a forma
de alíquota ad valorem.
B
ao Departamento de Defesa Comercial (DECOM),
compete examinar a procedência e o mérito de
petições de abertura de investigações de dumping, de
subsídios e de salvaguardas, com vistas à defesa da
produção doméstica.
C
as medidas compensatórias têm como objetivo
compensar subsídio concedido, direta ou
indiretamente, no país exportador, para a fabricação,
produção, exportação ou ao transporte de qualquer
produto, cuja exportação ao Brasil cause dano à
indústria doméstica.
D
o conceito de prejuízo grave é relevante para as
medidas de salvaguarda, e deve ser compreendido
como a deterioração geral significativa da situação de
uma determinada indústria doméstica.
E
não se aplicarão medidas de salvaguarda contra
produto procedente de países em desenvolvimento,
quando a parcela que lhe corresponde nas
importações do produto considerado não for superior
a 3% e a participação do conjunto dos países em
desenvolvimento não represente mais do que 9% das
importações do produto considerado.