Sendo a carta de crédito a modalidade de pagamento mais segura do comércio internacional, ainda assim é necessário se utilizar das cláusulas corretas quando da solicitação do crédito. No caso do importador pertencer a um país com risco eminente de golpe político, moratória, ou outras situações que possam levar o importador ou o banco emissor do crédito a não realizar o pagamento da importação, qual a cláusula que o exportador deveria exigir, obrigatoriamente, no crédito.
A
Carta de Crédito Transferível e Revogável.
B
Carta de Crédito Revogável e Intransferível.
C
Carta de Crédito Irrevogável, Intransferível e confirmado por banco de primeira linha.