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Sem prejuízo da Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal, é condição para o desembaraço aduaneiro do produto ou mercadoria importada o pagamento dos tributos sobre a importação, além de outros encargos como:
os direitos antidumping, compensatórios e medidas de salvaguarda
os direitos concorrenciais referentes ao livre mercado
PIS/COFINS-Importação
ICMS-Importação