Em linhas gerais, a importação é a entrada e posterior
internalização de mercadoria estrangeira no território
aduaneiro. Uma mercadoria somente pode ser considerada
importada após sua internalização no país, que
corresponde ao desembaraço aduaneiro e ao recolhimento
de tributos exigidos por lei. De acordo com o
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
do Brasil, o processo de importação é compreendido
pelas fases: