Uma trading brasileira, representante dos vinhos portugueses
Cruz de Malta, fez uma consulta ao Ministério da Indústria
e Comércio para conhecer a melhor forma de importar
os produtos em grandes quantidades, armazenálos
e vendê-los em quantidades parciais, conforme os pedidos
feitos, no Brasil, para o mercado de varejo. Os impostos
devidos seriam pagos, na importação, na mesma
proporção das quantidades nacionalizadas para entrega.
A empresa que fez a consulta foi bem orientada.
Segundo a resposta da consultoria, além de se beneficiarem
da nacionalização parcial dos produtos até um período
determinado, tendo a possibilidade de prorrogação, o
faturamento poderia ser feito direto do exportador para os
compradores no Brasil, sendo a trading apenas
consignatária da carga. Com base na consulta e observando
a resposta do Ministério, o regime atípico orientado foi