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Está escrito na Lei de Imprensa nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, no Primeiro Parágrafo do Artigo Segundo:
a exploração dos serviços de televisão não depende de permissão.
a exploração dos serviços de radiodifusão é livre em todo o território nacional.
a exploração dos serviços de radiodifusão depende do pagamento de uma taxa anual.
a exploração dos serviços de radiodifusão depende de permissão ou concessão federal, na forma da lei.
a exploração dos serviços de radiodifusão não depende de permissão ou concessão federal, na forma da lei.