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As normas de cerimonial público foram aprovadas em 9 de março de 1972.
Segundo o Decreto Federal,
nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, o Governador presidirá a todas as solenidades em que comparecer.
nos Estados, em uma solenidade com a presença do Presidente do Congresso Nacional, a ordem de precedência será a seguinte: Governador, Vice- -Governador, Presidente da Assembleia Legislativa, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado e Presidente do Congresso Nacional.
a precedência entre os Ministros de Estado, ainda que interinos, é determinada pelo critério histórico de criação do respectivo Ministério.
quando o funcionário da carreira diplomática ou o militar da ativa estiver exercendo função administrativa civil ou militar, a ordem de precedência a ser observada será a que corresponder ao exercício de seu cargo atual.
os Cardeais da Igreja Católica, quando presentes a uma cerimônia oficial de âmbito Federal, passarão logo após as autoridades legislativas.