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O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) em seu artigo 45, alíne...

O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) em seu artigo 45, alínea “C”, recomenda aos veículos “que, como medida preventiva, estabeleçam um sistema de controle na recepção de anúncios”. Assim, o veículo poderá recusar o anúncio:


I. independentemente de decisão do CONAR, quando entender que o seu conteúdo fere, flagrantemente, princípios desse Código, devendo, nessa hipótese, comunicar sua decisão ao Conselho Superior do CONAR que, se for o caso, determinará a instauração de processo ético.

II. que fira a sua linha editorial, jornalística ou de programação.

III. que não foi pago antecipadamente, como é a atual prática de mercado.

IV. de polêmica ou denúncia sem expressa autorização de fonte conhecida que responda pela autoria da peça.

Está correto o que se afirma em


A

I, II e IV, apenas.


B

I, II e III, apenas.


C

II, III e IV, apenas.


D

II e IV, apenas.


E

I, II, III e IV.