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Para redigir um artigo sobre a nova estrutura normativa de ciência, tecnologia e inovação no Brasil, um colaborador do Jornal da Unicamp analisou a Lei no 13.243, de janeiro de 2016 e a Emenda Constitucional no 85, de fevereiro de 2015, e concluiu que a reestruturação da área foi feita sobre três eixos principais: 1) a simplificação de processos administrativos, orçamentários e financeiros do Estado na área de CTI;
(Marcelo Minghelli. Adaptado)
2) criação de um sistema nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação e 3) integração do setor privado ao setor público.
2) criação de um sistema nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação e 3) tornar o Estado o centro irradiador da temática científica no Brasil.
2) criação de dois polos diferenciados: um para Ciência Pura e outro para Tecnologia e Inovação e 3) integração do setor privado ao setor público.
2) criação de dois polos diferenciados: um para Ciência Pura e outro para Tecnologia e Inovação e 3) criação de isenções fiscais para o setor privado investir em CT&I.
2) criar um sistema nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação e 3) criação de isenções fiscais para o setor privado investir em CT&I.