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Em relação ao Código de Ética da Radiodifusão, no seu capítulo IV – Dos Noticiários, marque o item INCORRETO:
Os programas jornalísticos estão livres de qualquer restrição, exceto os diretos (não gravados), ficando a critério da emissora a exibição, ou não, de imagens ou sons que possam ferir a sensibilidade do público.
As emissoras deverão exercer o seu próprio critério para não apresentar imagens que, ainda que reais, possam traumatizar a sensibilidade do público do horário.
As emissoras só transmitirão notícias provenientes de fontes fidedignas, não sendo, entretanto, por elas responsáveis.
Toda ilustração que acompanhar uma notícia e que não lhe seja contemporânea, trará a indicação desta circunstância.