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A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 216, caput, define patrimônio cultural brasileiro como: “os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”. A autarquia federal encarregada de promover a preservação do Patrimônio Cultural em todo o território nacional é o/a
IBRAM.
IPHAN.
ONU.
SPHAN.
UNESCO.