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A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 215, caput, assevera: “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.” Para a garantia do pleno exercício dos direitos constitucionais expressos no artigo 215 da CRFB/88, cabe ao Estado certas iniciativas, EXCETO:
fixar datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
proteger as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
defender e valorizar o patrimônio cultural brasileiro.
proteger as manifestações religiosas, artísticas e circenses, bem como os rituais folclóricos e práticas culturais que impliquem práticas cruéis a animais.
estabelecer, por meio de lei, o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual.