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O artigo 16 da Lei nº 12.485, de 12 setembro de 2011, dispõe que “Nos canais de espaço qualificado, no mínimo 3h30 (três horas e trinta minutos) semanais dos conteúdos veiculados no horário nobre deverão ser brasileiros e integrar espaço qualificado, e metade deverá ser produzida por produtora brasileira independente”. Assinale a modalidade de canais que estão no campo de aplicação desse artigo.
Todos os canais brasileiros de serviços de radiodifusão de sons e imagens.
Apenas os canais estrangeiros de comunicação audiovisual de acesso condicionado.
Todos os canais de comunicação audiovisual de acesso condicionado, tanto os estrangeiros como os brasileiros.
Apenas os canais estrangeiros de espaço qualificado de comunicação audiovisual de acesso condicionado.
Todos os canais de espaço qualificado, tanto os estrangeiros como os brasileiros, de comunicação audiovisual de acesso condicionado.