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Sobre o prazo para a apresentação de propostas culturais regulado pela Instrução Normativa no. 1, de 24 de junho de 2013, é correto afirmar que
o período para apresentação de propostas culturais é de 1º de março a 30 de novembro de cada ano.
o período para apresentação de propostas culturais é de 1o. de fevereiro a 30 de novembro de cada ano, sendo vedada a apresentação no mês de julho.
em hipótese alguma serão admitidas propostas culturais apresentadas em prazo inferior a noventa dias da data prevista para o início de sua execução.
o MinC poderá excepcionalmente avaliar propostas apresentadas com prazo para início de execução inferior a noventa dias, desde que justificada a excepcionalidade e que haja viabilidade de análise.
não serão admitidas propostas culturais apresentadas em prazo inferior a 120 dias, salvo em casos excepcionais, se justificada a excepcionalidade e desde que haja viabilidade de análise.