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O Código de Ética dos Jornalistas fixa normas a que deverão subordinar-se os jornalistas profissionais em suas atuações, em suas relações com a comunidade, com as fontes de informação e entre seus colegas de profissão.
Quanto ao descumprimento desse Código, apurações, sanções e penalidades, é correto afirmar:
as representações recebidas deverão ser aceitas e somente arquivadas após audiência e divulgação da decisão da Comissão de Ética, se necessário.
as transgressões serão apuradas e apreciadas pela Comissão de Ética, escolhida pela Diretoria do Sindicato e especialmente convocada para cada caso.
a representação para que seja apurada a existência de transgressão cometida por jornalista deve ser dirigida à Comissão por representação formal de um advogado.
os jornalistas sindicalizados que descumprirem o Código de Ética ficam sujeitos, gradativamente, às penas de observação, advertência, suspensão e exclusão do sindicato.
a pena máxima para jornalistas não sindicalizados que descumprirem o Código de Ética é de impedimento temporário de até 10 anos de ingresso no quadro social do Sindicato.