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O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária tem como missão “Impedir que a publicidade enganosa ou abusiva cause constrangimento ao consumidor ou a empresas e defender a liberdade de expressão comercial”, incluindo também “o atendimento a denúncias de consumidores, autoridades, associados ou formuladas pelos integrantes da própria diretoria.” Entre os vários temas constantes nos capítulos e anexos, que são objeto de regulação pelo código, à EXCEÇÃO de
propaganda de tratamentos clínicos e cirúrgicos.
propaganda política e a político-partidária.
publicidade de medicamentos populares.
propaganda de serviços hospitalares.
produtos inibidores de fumo.


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