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O Código de Defesa do Consumidor trata, em sua seção III, exclusivamente, “Da Publicidade”, sendo que seu Artigo 37 diz textualmente: É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. Com base nesse mesmo código, uma publicidade é considerada como enganosa quando
se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança.
é discriminatória de qualquer natureza.
explora o medo ou a superstição.
deixa de informar, por omissão, sobre dado essencial do produto ou serviço.
desrespeita valores ambientais.


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