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O Código de Defesa do Consumidor trata, em sua seção III, exclusivamente, “Da Publicida...

O Código de Defesa do Consumidor trata, em sua seção III, exclusivamente, “Da Publicidade”, sendo que seu Artigo 37 diz textualmente: É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. Com base nesse mesmo código, uma publicidade é considerada como enganosa quando


A

se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança.


B

é discriminatória de qualquer natureza.


C

explora o medo ou a superstição.


D

deixa de informar, por omissão, sobre dado essencial do produto ou serviço.


E

desrespeita valores ambientais.