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A Lei da Imprensa, revogada em 2009 pelo Supremo Tribunal Federal, foi instituída durante a ditadura militar para restringir a liberdade de expressão da imprensa e dos jornalistas. Com a sua extinção
eventuais crimes ou litígios cometidos pela imprensa ou por jornalistas passam a depender de decisões judiciais fundamentadas nos códigos penal e civil.
a prisão preventiva dos jornalistas não pode mais ser solicitada por qualquer crime por eles cometido.
as multas e penas de detenção para todos os responsáveis por matérias jornalísticas caluniosas ou difamatórias foram limitadas a 10 anos.
acabou a obrigatoriedade do diploma de jornalista, exceto para cargos de direção de veículos informativos.
o pleno direito de resposta continua em vigor, com duras punições aos jornalistas em casos de calúnia, injúria e difamação.


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