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A alteração do Art. 21, do Decreto 70.274 de 1972, refere-se às Normas do Cerimonial Público e a Ordem Geral de Procedência. Conforme o Art. 53, que trata das cerimônias da Presidência da República, os convites para a cerimônia da Presidência da República serão feitos por intermédio do:
Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores ou do Cerimonial da Presidência da República, conforme o local onde as mesmas se realizarem.
Chefe da Casa Civil da Presidência da República ou do Chefe de Gabinete Civil da Presidência, conforme o local onde as mesmas se realizarem.
Chefe do Serviço Nacional de Informações ou do Cerimonial da Presidência da República, conforme o local onde as mesmas se realizarem.
Chefe do Gabinete Civil da Presidência ou do Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, conforme o local onde as mesmas se realizarem.
Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores ou do Chefe da Casa Civil, conforme o local onde as mesmas se realizarem.