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A Lei 12.485, conhecida como “Lei da TV por assinatura”, implementa mecanismos de defesa da produção audiovisual nacional por meio da obrigatoriedade de programação de conteúdos brasileiros nos canais de espaço qualificado e de canais brasileiros dentro de cada pacote ofertado ao assinante. O objetivo é incentivar uma nova dinâmica para produção e circulação de conteúdos audiovisuais produzidos no Brasil. Esses mecanismos estão expressos no item:
Os canais que exibem, predominantemente, filmes, séries e documentários têm obrigação de dedicar três horas semanais de sua programação à veiculação de conteúdos audiovisuais brasileiros, sendo que no mínimo metade deverá ser produzida por produtora brasileira independente e os pacotes oferecidos aos consumidores devem incluir um canal de programadora brasileira para cada dois canais de programação estrangeira.
Os canais que exibem, predominantemente, filmes, séries, animação e documentários passaram a ter a obrigação de dedicar três horas e trinta minutos semanais de seu horário nobre à veiculação de conteúdos audiovisuais brasileiros, sendo que, no mínimo, metade deve ser produzida por produtora brasileira independente, e os pacotes oferecidos aos consumidores devem incluir um canal de programadora brasileira para cada três canais de programação estrangeira.
Todos os canais têm obrigação de dedicar três horas e trinta minutos semanais de sua programação à veiculação de conteúdos audiovisuais brasileiros, sendo que, no mínimo, metade deverá ser produzida por produtora brasileira independente e os pacotes oferecidos aos consumidores devem incluir um canal de programadora brasileira para cada três canais de programação estrangeira.
Os canais jornalísticos e esportivos têm obrigação de dedicar três horas e trinta minutos semanais de sua programação à veiculação de conteúdos audiovisuais brasileiros, sendo que no mínimo metade deverá ser produzida por produtora brasileira independente e os pacotes oferecidos aos consumidores devem incluir um canal de programadora brasileira para cada dois canais de programação estrangeira.
Todos os canais têm obrigação de dedicar 35% de sua programação à veiculação de conteúdos audiovisuais brasileiros, sendo que no mínimo metade deverá ser produzida por produtora brasileira independente e os pacotes oferecidos aos consumidores devem incluir um canal de programadora brasileira para cada dois canais de programação estrangeira.