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O que caracteriza, para efeito de financiamento da programação de radiodifusão, a noção de “apoio cultural” segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é
a forma de patrocínio limitada à divulgação de mensagens institucionais de pessoa jurídica e objetivando custear transmissão de programação de rádio e televisão mediante divulgação de bens, produtos, preços, condições de pagamento, ofertas, vantagens e serviços explorados pelo patrocinador.
a propaganda que não pretende aumentar os lucros de uma empresa, mas divulgar uma mensagem de cunho social, cultural ou cívico.
a forma de patrocínio limitada à divulgação de mensagens institucionais para pagamento dos custos relativos à transmissão da programação ou de um programa específico, podendo divulgar serviços explorados pela pessoa natural ou jurídica patrocinadora.
a forma de patrocínio limitada à divulgação de mensagens institucionais para pagamento dos custos relativos à transmissão da programação ou de um programa específico, desde que não propague bens, produtos, preços, condições de pagamento, ofertas, vantagens e serviços explorados pela pessoa natural ou jurídica patrocinadora.
a mensagem emitida com o objetivo de difundir ideias, mercadorias, produtos ou serviços, por parte de um anunciante identificado, em troca de remuneração ou pagamento de qualquer espécie.