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O conceito de “espaço qualificado” serve de parâmetro para a regulamentação de vários dispositivos da Lei nº 12.485/2011, dentre os quais os que estabelecem a obrigatoriedade de exibição de programação nacional em espaço nobre da televisão por assinatura. Os canais que não são assim classificados estão totalmente livres, portanto, da obrigatoriedade de veiculação de conteúdos nacionais. Dentre os canais que não constituem “espaço qualificado” figuram
os canais que exibem, predominantemente, filmes, séries e documentários.
os canais que exibem, predominantemente, programação jornalística e esportiva.
os canais que exibem, predominantemente, documentários e programação jornalística.
os canais que exibem, predominantemente, programação de “televendas”, conteúdo religioso e conteúdo infantil.
os canais que exibem, predominantemente, programação esportiva e conteúdo infantil.