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O órgão público que você assessora é surpreendido por uma informação que ele considera errada e que foi publicada em jornal – versão impressa e/ou digital – com circulação estadual no RS, em artigo assinado por jornalista especializado. No âmbito da assessoria de imprensa/comunicação, a opinião formada é a de que, não tendo havido repercussão sensível, é melhor desconsiderar o ocorrido. No gabinete da Direção, no entanto, predomina a intenção de exigir do jornal a imediata correção, e a assessoria recebe a incumbência de manifestar esse posicionamento à chefia de redação. Você, então,
consulta a assessoria jurídica sobre a possibilidade de ingresso de uma ação judicial, pleiteando o direito de resposta.
encaminha uma mensagem ao ombudsman do jornal, explicando a situação.
contata quem assina o texto opinativo, apresenta o erro e, se for reconhecido, avalia em conjunto uma solução para o impasse.
recusa-se a manifestar-se, amparado em cláusula de consciência do Código de Ética dos Jornalistas.
contata a chefia de redação, cumprindo a determinação recebida, apresenta o erro e exige a retificação.