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Segundo o Capítulo III, da Lei n.º 5.250/1967, é considerado abuso que infringe a liber...

Segundo o Capítulo III, da Lei n.º 5.250/1967, é considerado abuso que infringe a liberdade de manifestação do pensamento e de informação:


A

criticar as leis e a demonstração de sua inconveniência ou inoportunidade.


B

reproduzir integral, parcial ou abreviadamente, a notícia, crônica ou resenha dos debates escritos ou orais, perante juízes e tribunais, bem como a divulgação de despachos e sentenças e de tudo quanto for ordenado ou comunicado por autoridades judiciais.


C

publicar notícias falsas ou fatos verdadeiros truncados ou deturpados que provoquem perturbação da ordem pública ou alarma social.


D

noticiar ou comentar, resumida ou amplamente, projetos e atos do Poder Legislativo, bem como debates e críticas a seu respeito.


E

emitir opinião desfavorável de crítica literária, artística, científica ou desportiva.