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Segundo o Capítulo III, da Lei n.º 5.250/1967, é considerado abuso que infringe a liberdade de manifestação do pensamento e de informação:
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reproduzir integral, parcial ou abreviadamente, a notícia, crônica ou resenha dos debates escritos ou orais, perante juízes e tribunais, bem como a divulgação de despachos e sentenças e de tudo quanto for ordenado ou comunicado por autoridades judiciais.
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noticiar ou comentar, resumida ou amplamente, projetos e atos do Poder Legislativo, bem como debates e críticas a seu respeito.
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