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De acordo com o Decreto no 70.274/1972 (Decreto de Cerimonial), em jantares e almoços, no tocante ao envio de representante no lugar da autoridade que esteja impossibilitada de comparecer,
deverá ser enviado representante, desde que comunicado formalmente com, ao menos, um dia de antecedência.
nenhum convidado poderá fazer-se representar.
poderá ser enviado representante, desde que comunicado formalmente com, ao menos, dois dias de antecedência.
qualquer convidado poderá fazer-se representar sem prévio aviso.
poderá ser enviado representante que ocupará o mesmo lugar destinado à autoridade representada.


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