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A Lei Federal nº 4.680/1965, regulamentada pelo Decreto nº 57.690/1966, denota que: “a agência de propaganda é pessoa jurídica especializada na arte e técnica publicitárias que, através de especialistas, estuda, concebe, executa e distribui propaganda aos veículos de divulgação, por ordem e conta de clientes-anunciantes, com o objetivo de promover a venda de produtos e serviços, difundir ideias ou informar o público a respeito de organizações ou instituições colocadas a serviço deste mesmo público”. Sobre as diretrizes de uma agência de publicidade, é correto afirmar que:
A organização em níveis gerenciais define e informa sobre os procedimentos.
A organização em níveis técnico-operacionais orienta os processos de gestão e de decisão.
A estruturação de uma agência deve descrever a organização; os canais de comunicação; os níveis hierárquicos; os princípios administrativos; e, a divisão funcional do trabalho.
A organização visa capacitar todos a produzir mais, quantitativa e qualitativamente, independente do tempo de produção, com a adoção de métodos mais intuitivos, mesmo que implique no aumento de tempo de trabalho ou esforço.


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