

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Decreto no 57.690, de 1o de fevereiro de 1966, regulamentou a profissão de publicitário, criada pela Lei no 4.680, de 18 de junho de 1965. De acordo com a legislação vigente, o Agenciador de Propaganda
deverá exercer suas atividades como profissional liberal e ter registro como CNPJ.
deverá comprovar exercício profissional por dois anos para registrar-se no Serviço de Identificação Profissional do Ministério do Trabalho.
é um profissional de nível superior formado na área de Economia ou Administração de Empresas.
deve ter atestado de capacidade profissional fornecido por associação ou entidade de classe.
está dispensado de comprovar o pagamento de imposto sindical para registrar-se no Ministério do Trabalho.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.