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O Decreto no 57.690, de 1o de fevereiro de 1966, regulamentou a profissão de publicitár...

O Decreto no 57.690, de 1o de fevereiro de 1966, regulamentou a profissão de publicitário, criada pela Lei no 4.680, de 18 de junho de 1965. De acordo com a legislação vigente, o Agenciador de Propaganda


A

deverá exercer suas atividades como profissional liberal e ter registro como CNPJ.


B

deverá comprovar exercício profissional por dois anos para registrar-se no Serviço de Identificação Profissional do Ministério do Trabalho.


C

é um profissional de nível superior formado na área de Economia ou Administração de Empresas.


D

deve ter atestado de capacidade profissional fornecido por associação ou entidade de classe.


E

está dispensado de comprovar o pagamento de imposto sindical para registrar-se no Ministério do Trabalho.