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A legislação brasileira exige que alguns documentos sejam publicados em jornais de grande circulação objetivando garantir a efetiva divulgação das informações, considerando que tais veículos de imprensa são lidos pela grande maioria da população, o que não ocorre com os jornais oficiais. Em 2020, o Ministério da Economia emitiu um documento em que define que Jornal de grande circulação deve, no mínimo,
ser diário; ter circulação nacional; possuir versão digital e atingir, no mínimo, uma audiência de 60% da população.
ser hebdomadário; ter no mínimo circulação estadual; possuir versão digital de atualização diária e uma audiência potencial d 50% da população.
estar disponível na forma impressa, bem como possuir versão digital; ser distribuído de forma habitual e não ser direcionado para determinado público.
estar disponível na versão impressa; possuir versão digital; ter uma tiragem de, no mínimo, 60% destinada a assinantes e ser distribuído na forma habitual.
ter circulação nacional; não pertencer a um partido político ou grupo ideológico; possuir versão digital e ser distribuído a assinantes.