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A Medida Provisória n.º 1.129, de 16 de novembro de 2022, altera a Lei n.º 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para ampliar o período de vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC), e revoga parte de dispositivo da Lei n.º 14.156, de 1.º de junho de 2021. Com a ampliação da vigência alterada pela Medida Provisória mencionada, o PNC passa a ter validade até o final do ano de
2024.
2026.
2028.
2029.
2030.


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