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O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária estabelece que as “cláusulas de advertência” – como “beba com moderação”; “se dirigir não beba” ou “quem bebe menos, se diverte mais” – deverão refletir a responsabilidade social da publicidade e a consideração de anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação para com o público em geral.
Em alguns casos referentes à publicidade de bebidas alcoólicas, eles estão desobrigados de sua inserção como nas situações apresentadas nas opções a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
Em textos-foguete, vinhetas de passagem e assemelhados.
Em “chamadas” para programação patrocinada em rádio e TV, inclusive por assinatura, bem como as caracterizações de patrocínio desses programas.
Em publicidade estática em estádios, sambódromos, ginásios e outras arenas desportivas, desde que apenas identifique o produto, sua marca ou slogan.
Na simples expressão da marca, seu slogan ou a exposição do produto que se utiliza de veículos de competição como suporte.
Em mensagens veiculadas em mídia exterior e congêneres, sejam “outdoors”, “indoors” em locais de grande circulação, telas e painéis eletrônicos, painéis em empenas de edificações, “busdoors” e envelopamentos de veículos de transporte coletivo.


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