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Nos procedimentos licitatórios relacionados as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda, é correto afirmar que:
Os documentos de habilitação serão apresentados apenas pelos licitantes classificados no julgamento final das propostas.
Devem ser fixados critérios subjetivos e automáticos de identificação da proposta mais vantajosa para a administração, no caso de empate na soma de pontos das propostas técnicas, nas licitações do tipo “melhor técnica”.
Na proposta técnica não será admitido plano de comunicação publicitária, pertinente às informações expressas no briefing.
As propostas de preços serão apresentadas em 5 (cinco) invólucro e as propostas técnicas em 4 (quatro) invólucros distintos.
As propostas de preços serão apresentadas em 10 (dez) invólucro e as propostas técnicas em 10 (dez) invólucros distintos.