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Leia o texto a seguir.


A atividade publicitária brasileira conta com alguns códigos deontológicos para a orientação do trabalho profissional. Há, especificamente, o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (1978), que diz respeito especialmente à mensagem publicitária e a algumas implicações do relacionamento do profissional com as demais partes envolvidas no e pelo mercado publicitário, e o Código de Normas-Padrão (1998), que trata das relações comerciais desse mercado. O profissional pode valer-se também de códigos que abordam, entre outros assuntos, questões referentes à publicidade, como o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Direito Autoral, o Estatuto da Criança e do Adolescente...


TOALDO. 2005, p. 32. Disponível em: <https://seer.uscs.edu.br/index.php/revista_comunicacao_inovacao/article/download/610/460/2038>. Acesso em: 26 abr. 2024.


De acordo com o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, é considerada inaceitável a prática de


A

desenvolver campanhas que focam em destacar as características positivas do produto ou serviço, utilizando depoimentos verdadeiros de clientes satisfeitos.


B

incluir nos anúncios um aviso claro quando a imagem de um produto é digitalmente alterada para melhorar sua aparência, garantindo a transparência com o consumidor.


C

empregar mensagens subliminares em anúncios, com o objetivo de influenciar o comportamento do consumidor sem seu conhecimento ou consentimento consciente.


D

assegurar que a publicidade seja facilmente identificável como tal, evitando confusão entre conteúdo editorial e publicitário.


E

proibir que os anúncios direcionados ao público infantil criem uma urgência irracional ou pressionem as crianças a adquirirem um produto ou serviço.