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Capítulo V – Da aplicação do Código de Ética e disposições finais. Art. 15. As transgressões ao presente Código de Ética serão apuradas, apreciadas e julgadas pelas comissões de ética dos sindicatos e, em segunda instância, pela Comissão Nacional de Ética.
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS. Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros. Disponível em: https://fenaj.org.br/ codigo-de-etica-dos-jornalistas-brasileiros.
De acordo com o trecho do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, Capítulo V, artigo 15, assinale a alternativa correta.
As referidas comissões serão constituídas por cinco membros independentes ligados a veículos de comunicação estatal.
As comissões de ética são órgãos independentes, eleitas por voto direto, secreto e universal, dos jornalistas.
As comissões de ética terão mandatos coincidentes e serão votadas em processo unificado e possuirão vínculo com os cargos daquelas diretorias.
Será constituída uma comissão externa responsável pela elaboração de seu regimento e ouvidos os sindicatos aos quais o jornalista está vinculado.