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Os autores que mais dissertam sobre interesse público atribuem a sua pertinência ao Direito Administrativo. Os especialistas na área reconhecem a existência de dois tipos de interesse público: o interesse público primário e o interesse público secundário. A esse respeito é correto afirmar que, para planejar qualquer ação comunicativa os comunicadores, devem reconhecer que o interesse público
primário subordina-se aos principais fundamentos da administração pública indireta, como das empresas estatais.
primário e o secundário se completam porque o primeiro diz respeito à comunidade e o segundo à individualidade.
secundário está afeto ao governo exercido por agentes públicos que integram o aparelho estatal.
primário, por representar o interesse privado, tem a tutela do governo contra o secundário, que representa a pessoa jurídica.
secundário é o que mais interessa aos comunicadores porque tem nexo com o contingente social que gera lucro.