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A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas publicitárias dos órgãos públicos:
requer a alocação de recursos financeiros não previstos no orçamento.
deve ser de interesse exclusivo dos governantes.
deve conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
deve ter um caráter educativo, informativo ou de orientação social.


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