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Sobre o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), é INCORRETO afirmar que
atende a denúncias de consumidores, autoridades, seus associados, mas não às denúncias formuladas pela própria diretoria.
seu Conselho de Ética, órgão soberano na fiscalização, julgamento e deliberação relacionados à obediência e cumprimento do disposto no Código, se reúne para julgar as denúncias, garantindo amplo direito de defesa ao acusado.
seu artigo 50 refere-se às penalidades no caso de um material publicitário ser julgado como incoerente.
seu regulamento menciona as penalidades, incluindo a recomendação de suspensão da exibição da peça, sugestão de correções à propaganda e advertência ao anunciante e agência.
pode recomendar a suspensão da exibição da peça ou sugerir correções à propaganda, além de advertir anunciante e agência.


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