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Em março de 2021, o site de notícias M, por determinação da 9a Vara Cível de Brasília, removeu publicação que divulgava dados bancários de diretores de um Sindicato da Capital Federal. A sentença citou o art. 5o da Constituição Federal e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para acolher os argumentos dos atingidos pela publicação.
A LGPD foi utilizada porque ela tem, entre seus fundamentos, os seguintes princípios:
a gestão transparente da informação e a proteção sigilosa da informação pessoal.
a divulgação da informação de forma íntegra e atualizada e a gestão transparente da informação.
o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
a gestão transparente da informação e o respeito à privacidade.
a proteção sigilosa da informação pessoal e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.


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