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Em março de 2021, o site de notícias M, por determinação da 9a Vara Cível de Brasília, ...

Em março de 2021, o site de notícias M, por determinação da 9a Vara Cível de Brasília, removeu publicação que divulgava dados bancários de diretores de um Sindicato da Capital Federal. A sentença citou o art. 5o da Constituição Federal e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para acolher os argumentos dos atingidos pela publicação.

A LGPD foi utilizada porque ela tem, entre seus fundamentos, os seguintes princípios:


A

a gestão transparente da informação e a proteção sigilosa da informação pessoal.


B

a divulgação da informação de forma íntegra e atualizada e a gestão transparente da informação.


C

o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.


D

a gestão transparente da informação e o respeito à privacidade.


E

a proteção sigilosa da informação pessoal e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.