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A classificação indicativa é um instrumento de orientação que informa sobre a faixa etária recomendada para obras e eventos culturais, considerando os conteúdos apresentados, e segue normas estabelecidas pelo Ministério da Justiça, promovendo a proteção de crianças e adolescentes. É de responsabilidade dos produtores e responsáveis legais por eventos artístico-culturais a sua divulgação, que podem, ainda, lançar mão da autoclassificação. Sobre a classificação indicativa de eventos artístico-culturais, é CORRETO afirmar que:
A classificação indicativa é obrigatória para todos os eventos culturais, independentemente do local em que ocorrem.
Eventos ao vivo, como peças de teatro e shows musicais, não estão sujeitos à classificação indicativa, pois ela se aplica apenas a obras audiovisuais.
A faixa etária indicada é definida exclusivamente com base na duração do evento e não considera o conteúdo apresentado.
A ausência de classificação indicativa em um evento cultural resulta na proibição imediata de sua realização pelas autoridades competentes.
A classificação indicativa não substitui a responsabilidade dos pais ou responsáveis na escolha de eventos adequados para seus filhos.


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