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Com o advento da reprodução de produtos criativos, como os textos reproduzidos pela prensa na idade média, surgiu a necessidade de criação de normas que regulassem a propriedade intelectual. Na atualidade, onde a reprodução acontece em escala global, especialmente através da internet, existem diversas normas e diretrizes legais que regulamentam a proteção às criações humanas. A isto denominamos Propriedade Intelectual. O Brasil, como estado membro da OMPI – Organização Mundial de Propriedade Intelectual, organismo integrante das Nações Unidas, segue as normas indicadas e estabelece outras que regulamentam a proteção à propriedade intelectual que, em nosso país, quais sejam:
I – Proteção de Dados
II - Direito Autoral
III – Proteção Sui Generis
IV - Propriedade Industrial
De acordo com o enunciado, compreende-se como normas que regulamentam a proteção à propriedade intelectual :
I, II e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
III e IV, apenas.
II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.


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