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Conforme a Revista Observatório Itaú Cultural nº 26, “a profissão de artista é regulame...

Conforme a Revista Observatório Itaú Cultural nº 26, “a profissão de artista é regulamentada pela Lei nº 6.533, de 1978, e regulada pelo Decreto nº 82.385/1978. Ambos os normativos conceituam o artista como profissional que cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza, para efeito de exibição ou divulgação pública, em meios de comunicação de massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversão pública, sendo o manequim ou modelo equiparado ao artista.” No caso de uma contratação de artista para participar da programação de um espaço cultural, o que deve ser observado durante o processo de contratação?


A

Atentar que é permitida a contratação mediante nota contratual para a prestação do serviço por até 10 (dez) dias seguidos.


B

Atestar que o profissional está devidamente registrado no Ministério do Trabalho.


C

Contratar o profissional somente por meio de uma Pessoa Jurídica.


D

Assegurar que o profissional não poderá exercer outras funções em empresas ou instituições do mercado que não sejam da própria contratante.


E

Observar se o profissional tem grande número de seguidores nas redes sociais.