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A Norma no 13/96 –REV/97 amplia as definições adotadas pela Lei no 8.977/95 e no Decreto no 2.206/97. Segundo ela, “o conjunto dos meios físicos pelos quais o sinal vai ser distribuído, bem como dos elementos necessários à manutenção dos níveis de sinal instalados desde a saída do cabeçal até a entrada do receptor” é chamado de
Rede.
Sistema de TV a Cabo.
Terminal do Assinante.
Televisor.
Smart TV.