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O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária prevê que a publicidade de produtos farmacêuticos isentos de prescrição, também conhecidos como medicamentos populares,
inclua os alimentos como informações “diet”, “light”, “não contém açúcar”, “não contém glúten”, pois eles estão associados às ações terapêuticas.
apresente produtos que possam substituir as refeições básicas (desjejum, almoço e jantar) independentemente de indicações médicas ou de nutricionistas.
deve conter garantia da devolução do dinheiro pago ou outro benefício a título de recompensa, caso haja ineficiência do medicamento adquirido pelo consumidor.
pode sugerir cura ou prevenção de qualquer doença que exija tratamento sob supervisão médica, a partir do oferecimento de diagnóstico à distância.
deve explicitar razão social e endereço físico do anunciante, em caso de venda do produto por telefone ou endereço eletrônico, para facilitar ação fiscalizatória e reclamações.


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