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O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária prevê que a publicidade de prod...

O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária prevê que a publicidade de produtos farmacêuticos isentos de prescrição, também conhecidos como medicamentos populares,


A

inclua os alimentos como informações “diet”, “light”, “não contém açúcar”, “não contém glúten”, pois eles estão associados às ações terapêuticas.


B

apresente produtos que possam substituir as refeições básicas (desjejum, almoço e jantar) independentemente de indicações médicas ou de nutricionistas.


C

deve conter garantia da devolução do dinheiro pago ou outro benefício a título de recompensa, caso haja ineficiência do medicamento adquirido pelo consumidor.


D

pode sugerir cura ou prevenção de qualquer doença que exija tratamento sob supervisão médica, a partir do oferecimento de diagnóstico à distância.


E

deve explicitar razão social e endereço físico do anunciante, em caso de venda do produto por telefone ou endereço eletrônico, para facilitar ação fiscalizatória e reclamações.