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Durante a Festa do Divino, na cidade de Piracicaba, um veículo local resolve fazer uma enquete com os participantes, perguntando dados pessoais, tais como idade, filiação religiosa, tempo de moradia no município, entre outros. Um dos entrevistados questiona o procedimento da equipe do veículo afirmando que, por se tratar de dados sensíveis, de acordo com a classificação prevista no artigo 5º da Lei no 13.709/2018, eles não podem ser obtidos e catalogados por terceiros sem prévia autorização, por escrito, de cada um dos entrevistados. Os entrevistadores argumentam que se trata de uma enquete para embasar uma reportagem jornalística. A alegação dos profissionais do veículo jornalístico é
improcedente, pois quaisquer dados pessoais sensíveis só podem ser obtidos e sistematizados por equipes oficiais previamente autorizadas.
improcedente, pois todos os dados pessoais, não apenas os sensíveis, não podem ser objeto de catalogação por terceiros.
procedente porque a Lei no 13.709/2018 não se aplica quando se trata de idade, filiação religiosa e tempo de moradia no município.
procedente porque a Lei no 13.709/2018 não se aplica a dados pessoais utilizados exclusivamente para fins jornalísticos.
procedente porque a Lei no 13.709/2018 foi revogada pela Lei Geral de Proteção de Dados, que estabeleceu novos marcos regulatórios para dados pessoais.