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As regras do Anexo X do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária “destinam-se a garantir que os anúncios de apostas sejam responsáveis, com particular atenção à necessidade de proteger crianças, adolescentes e outras pessoas em situação de vulnerabilidade”. (CONAR, 2025)
Nesse sentido, é correto afirmar que:
as publicidades de apostas destinadas a adolescentes nunca devem apresentar o ato de apostar como sinal de maturidade ou passagem para a maioridade;
as publicidades de apostas não devem conter símbolos, recursos gráficos e animações, linguagem, personalidades ou personagens reconhecidamente pertencentes ao universo infantojuvenil;
pessoas que apareçam nas publicidades do segmento praticando apostas, desempenhando papel significativo ou de destaque, deverão ser e parecer maiores de 18 anos de idade;
todas as publicidades de apostas devem conter claramente um símbolo “21+” ou aviso de “proibido para menores de 21 anos”;
as publicidades de apostas não devem ser inseridas em nenhum canal, programa ou conteúdo de mídia direcionado ou voltado a menores de 21 anos.