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Segundo o art. 7º da Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), são obras intelectua...

Segundo o art. 7º da Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), são obras intelectuais protegidas como criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, EXCETO:


A

Compilações e coletâneas que, pela seleção ou organização do conteúdo, constituam uma criação intelectual original.


B

Programas de computador desenvolvidos individual ou coletivamente.


C

Obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia.


D

Ideias, métodos e conceitos matemáticos ainda não fixados materialmente.


E

Obras literárias publicadas em jornais e revistas.