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Segundo o Art 24. da Lei de Acesso à Informação (Lei n.12.527), “a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada”.
Os prazos máximos de restrição de acesso à informação vigoram a partir da data de sua produção e são respectivamente
30 anos; 20 anos e 10 anos.
25 anos; 15 anos e 5 anos.
100 anos; 25 anos e 50 anos.
50 anos; 30 anos e 15 anos.
20 anos; 10 anos e 3 anos.