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A normatização do acesso à informação pública pela Lei de Acesso à Informação incorpora mecanismos que independem da provocação direta do cidadão e outros que exigem requerimento formal. Sob a perspectiva da comunicação pública, a transparência proativa consiste na:
disponibilização espontânea de informações de interesse coletivo pelo poder público
abertura informacional condicionada aos limites técnicos definidos pelos órgãos de controle externo
divulgação administrativa realizada após manifestação formal da sociedade civil organizada
circulação planejada de dados públicos condicionada aos canais institucionais de fiscalização e auditoria
publicização de atos governamentais vinculada à conclusão dos processos decisórios e administrativos


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