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Leia o texto a seguir.


Há mais de uma década, o Parlamento brasileiro iniciou a criação de sistemas de comunicação específicos para as duas casas legislativas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Ambos os sistemas são compostos por jornal impresso, canal de TV a cabo, emissora de rádio e agência de notícias on-line. A institucionalização de uma política de comunicação voltada para aproximar o Parlamento da sociedade e do cidadão é um processo recente no Brasil, cujos marcos foram a criação da “TV Assembleia” de Minas Gerais, em 1995, e da “TV Senado”, em 1996, a partir do espaço aberto com a legislação da TV por assinatura (Lei 8.977/95), que regulamentou o sistema de radiodifusão por assinatura no país e permitiu a criação de canais dos poderes Judiciário e Legislativo, além das emissoras universitárias e comunitárias.

A Câmara dos Deputados já possuía, desde 1961, um serviço de radiodifusão que, a partir de 1963, ficou também responsável pela divulgação dos trabalhos legislativos no programa “Voz do Brasil”, além de possuir um boletim informativo, editado desde 1971. A Câmara seguiu o caminho dos outros órgãos legislativos e entrou na comunicação eletrônica com veículos próprios na década de 1990. Além da “TV Câmara” e do serviço telefônico 0800 (ligação gratuita), criados em 1998, a instituição transformou o boletim informativo em “Jornal da Câmara” e iniciou as transmissões da “Rádio Câmara” em 1999. No ano 2000, seu último veículo entrou em funcionamento: a “Agência Câmara”.

Câmara e Senado, ao institucionalizarem sistemas de jornalismo público, com rádio, TV, jornal impresso e agência on-line de notícias, baseiam-se no princípio constitucional de que o cidadão tem direito à publicidade dos atos, decisões e demais atividades legislativas. Afinal, em tese, o trabalho de toda instituição pública deve ser acessível à sociedade. A criação desses veículos baseia-se, ainda, no diagnóstico de que é dever da instituição complementar a atuação da imprensa na publicização das atividades parlamentares, buscando compensar as deficiências da mídia privada.


BARROS, Antonio; BERNARDES, Cristiane Brum. A pluralização das fontes de informação política no Brasil: as mídias legislativas. Rumores, v. 4, p. 2-12, 2009. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/285610207_A_pluralizacao_das_fontes_de_informacao_politica_no_Brasil_as_midias_legislativas. Acesso em: 25 dez. 2025.


Nesse contexto, além do interesse público, são considerados princípios da comunicação legislativa


A

precisão, ética e responsabilidade.


B

transparência, ideologia e imparcialidade.


C

neutralidade, complementaridade e oficialismo.


D

objetividade, promoção política e eficiência.