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OCapítulo II do Decreto n° 70.274, de 09 de março de 1972, que estabelece as normas do Cerimonial Público e a Ordem Geral de Precedência, trata da posse do Presidente da República. Esta será comunicada aos Governadores dos Estados da União, do Distrito Federal e, dos Territórios; ao Ministro das Relações Exteriores, às Missões diplomáticas e Repartições consulares de carreira brasileiras no exterior, bem como às Missões brasileiras junto a Organismos Internacionais, por meio do:
Ministério das Comunicações.
chefe do Serviço Nacional de Informações.
chefe do Gabinete Civil da Presidência da República.
Ministério da Justiça.
chefe do Gabinete Militar da Presidência da República.